Cobertura do Seguro

Despesas Farmacêuticas R$ 400,00
Despesas Odontológicas em Viagem Nacional R$ 350,00
Traslado Medico R$ 2.000,00
Despesas Jurídicas R$ 5.000,00
Fiança e Despesas Legais R$ 5.000,00
Interrupção De Viagem R$ 450,00
Perda de Bagagem em Viagem R$ 600,00
Cancelamento de Viagem Plus Reason R$ 1.000,00
Regresso Sanitario R$ 18.000,00
Traslado de Corpo R$ 18.000,00
Retorno de Menores e /ou Idosos R$ 400,00
Acompanhante em caso de hospitalizacao prolongada R$ 510,00
Morte Acidental em Viagem R$ 20.000,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem R$ 20.000,00
Retorno Antecipado do Segurado R$ 450,00
Orientação e direcionamento a rede de atendimento medico, em casos de urgência e emergência. Incluído
Disponibilizar a Central Operativa 24 horas. incluído
Orientação no caso de bagagens extraviadas. incluído
Orientação em caso de perda de documentos. incluído
Orientação para transferência de pagamento de fiança judicial. incluído
Orientação nos procedimentos para reembolso de despesas. incluído

CANCELAMENTO DE VIAGEM “PLUS REASON”

Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao capital segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem.

O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do Cancelamento necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:

  • Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;
  • Morte, ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em consequência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos, enteados ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
  • Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
  • Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
  • Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
  • Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;
  • Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;
  • Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorra após a data de aquisição do seguro viagem;
  • Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
  • Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
  • Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento.
  •  Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
  • Prejuízos graves no local de trabalho do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos, e que torne a presença do mesmo imperativa.
  •  Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;
  • Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
  • Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido até a data de início da viagem segurada ou na entrada do país, desde que o segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los;
  • Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral;
  • Nomeação para cargo concursado.

“Atenção: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura”

Para condições completas, CLIQUE AQUI